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No dia da votação, a tentativa de influenciar a escolha dos eleitores mediante abordagem ou panfletagem pode configurar o crime de boca de urna. A legislação eleitoral estabelece regras rígidas no pleito para coibir práticas ilícitas perto dos locais de votação e garantir a liberdade individual do cidadão.
O que é considerado boca de urna?
O ato se define pela promoção de candidaturas, partidos, federações ou coligações junto aos eleitores durante o dia da eleição. A lei proíbe expressamente as seguintes condutas:
- Distribuição de material impresso, como santinhos;
- Pedir votos diretamente ou abordar pessoas;
- Organização de grupos para alavancar candidatos;
- Realização de comícios, carreatas ou passeatas;
- Utilização de alto-falantes e amplificadores de som.
Além disso, até o término do horário de votação, fica vedada a aglomeração de simpatizantes vestidos de forma padronizada ou com materiais de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Manifestação individual é permitida
Por outro lado, a legislação garante o direito à manifestação individual e silenciosa do cidadão. É permitido votar usando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas para demonstrar preferência política, desde que a atitude seja isolada e sem incitar outros eleitores.
Regras para as redes sociais
No ambiente virtual, candidatos não podem impulsionar nem publicar novos conteúdos no dia da votação. No entanto, postagens feitas em dias anteriores podem continuar disponíveis nas redes sem caracterizar infração.
Penalidades e como denunciar
A infração pode resultar em punições severas. Quem for flagrado Cometendo o ilícito pode cumprir pena de detenção de seis meses a um ano — com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade —, além do pagamento de multa.
Qualquer pessoa pode reportar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma gratuita está disponível para Android e iOS, permitindo o envio de denúncias com fotos, áudios e localização exata.
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