A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente de Palotina reforçou o alerta sobre a responsabilidade dos tutores e as penalidades previstas para casos de maus-tratos contra animais. A manifestação ocorreu após uma ação de fiscalização realizada no dia 27 de outubro, envolvendo uma cadela que havia sido atropelada e permanecia sem assistência veterinária. Apesar de ter sido encaminhado para atendimento, o animal morreu no final da tarde daquele dia.

Conforme o relatório da fiscalização, a equipe municipal apurava uma denúncia quando recebeu informações de que a cadela havia sido atropelada no dia anterior e ainda não tinha recebido atendimento. Ao chegar ao local, os profissionais encontraram o animal com respiração ofegante, dificuldades de locomoção e sinais aparentes de dor.

O responsável foi orientado sobre a necessidade de encaminhamento imediato ao veterinário, mas informou que não realizaria o atendimento por dificuldades financeiras. Diante da situação, com apoio da Polícia Civil e autorização do tutor, a equipe municipal providenciou o transporte até uma clínica veterinária de apoio do Município, onde foram realizados consulta e exames.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A ocorrência foi registrada junto à Polícia Civil e também resultou em notificações administrativas. Segundo o relatório, o motorista envolvido no atropelamento posteriormente assumiu os custos do atendimento veterinário.

Negligência também pode ser considerada maus-tratos

Na avaliação da fiscalização municipal, a situação foi enquadrada como possível prática de maus-tratos por omissão e negligência. O relatório prevê a aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM) ao responsável pelo animal, garantindo a possibilidade de apresentação de defesa administrativa.

A Lei Municipal nº 5.571/2020 estabelece penalidades para infrações relacionadas a maus-tratos e abandono de animais, incluindo advertência e multa.

Na esfera criminal, a legislação brasileira também prevê punições rigorosas. O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 determina pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. Quando ocorre a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

A legislação considera que os maus-tratos não se limitam à agressão física. A falta de alimentação e água, condições inadequadas de higiene, abandono e a ausência de assistência veterinária quando necessária também podem caracterizar negligência e resultar em responsabilização.

Saiba como denunciar em Palotina

A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente destaca que a participação da população é fundamental para combater os maus-tratos e garantir a proteção dos animais.

Em Palotina, denúncias podem ser realizadas diretamente na Secretaria, pelo telefone ou WhatsApp (44) 3649-1215, ou por meio do Protocolo Municipal, disponível presencialmente e pela internet.

Outra alternativa é o Disque-Denúncia 181, que permite o registro anônimo de ocorrências. Também é possível formalizar denúncias pela Delegacia Virtual de Proteção Animal da Polícia Civil do Paraná.

Ao comunicar uma situação, é importante informar o endereço ou local da ocorrência, descrever o que está acontecendo e, sempre que possível, apresentar fotos ou vídeos que possam auxiliar na investigação, sem colocar a própria segurança em risco.

O Município reforça que situações de sofrimento animal não devem ser ignoradas. A denúncia é um instrumento importante para que os casos sejam apurados e os responsáveis possam responder conforme determina a legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Portal TSete com Assessoria