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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto voltado à criação da Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, incluindo o aguardado incentivo fiscal para companhias que empregarem pessoas desempregadas há mais de 12 meses.
O texto estabelece que o governo federal disporá de um prazo de 120 dias, contados a partir da eventual sanção da lei, para definir os formatos exatos de isenções e vantagens práticas que serão concedidas ao setor empresarial.
Segurança jurídica e regras
O relator da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5148/25, originalmente redigido pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A atualização focou em direcionar o apoio aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade prolongada.
De acordo com o parlamentar, o ajuste serve para blindar o mecanismo contra fraudes. As empresas interessadas em obter e preservar as vantagens tributárias precisarão obrigatoriamente manter os novos colaboradores contratados por um período mínimo de 12 meses.
Proibições e restrições
A nova regra veda a concessão do benefício em situações específicas para proteger o mercado. Ficam de fora as contratações destinadas a substituir funcionários demitidos sem justa causa nos seis meses anteriores.
Negócios que possuam débitos pendentes com a Previdência Social ou com o governo federal também não poderão aderir ao programa. Além disso, é proibido empregar parentes ou pessoas ligadas diretamente aos sócios e administradores.
Próximas etapas legislativas
O texto segue em tramitação em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne efetivamente lei, ele ainda precisará passar pelo aval completo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
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