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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, originário do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos.
O deputado Emanuel Pinheiro Neto, relator da matéria, defendeu a aprovação da medida. Na avaliação do parlamentar, a eventual isenção da taxa para a obtenção do documento não gerará impactos financeiros expressivos.
O texto em questão modifica o Estatuto do Desarmamento. O autor da proposta, senador Fabiano Contarato, destacou que a mudança protege a integridade física desses profissionais e viabiliza o exercício de suas funções.
Regras de utilização
Conforme o texto aprovado, o direito ao armamento abrange tanto o período de serviço quanto os momentos de folga. A medida vale para os profissionais que atuam na vigilância, custódia, segurança e escolta de adolescentes.
Os equipamentos poderão pertencer à instituição ou ser de uso particular. No entanto, o texto veda o porte ostensivo para os agentes socioeducativos, exigindo que o armamento permaneça oculto sob as vestimentas.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa virar lei, o texto precisa ser aprovado sem modificações. Caso sofra alterações, o projeto retornará para nova apreciação no Senado.
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