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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe organizações esportivas formadoras de rescindirem contratos de atletas durante o período letivo, salvo em casos de justa causa. O descumprimento da regra pode gerar a suspensão do certificado da entidade por um ano.
A iniciativa altera a Lei Geral do Esporte para proteger a educação de jovens talentos. A proposta tramita sob o número 5224/25 e teve texto substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Segundo o relator, dispensar estudantes no meio do ano provoca danos emocionais e pedagógicos. Isso ocorre devido à necessidade de mudança de escola, de residência e ao rompimento de laços sociais construídos.
O texto aprovado traz duas mudanças centrais em relação à proposta original do ex-deputado Douglas Viegas. A primeira define o termo "justa causa" com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para maior precisão jurídica.
A segunda alteração obriga que a rescisão de menores de 18 anos seja comunicada em até 24 horas tanto ao Conselho Tutelar quanto ao Ministério Público.
O projeto segue em caráter conclusivo para análise em outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.
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