Fazer um inventário extrajudicial em cartório exige planejamento, organização documental e assistência jurídica adequada. O procedimento é uma alternativa rápida e menos burocrática para famílias que buscam resolver a sucessão de bens com agilidade.

A perda de um ente querido traz momentos de dor e reorganização familiar. Nesse cenário, lidar com questões patrimoniais e dívidas torna-se uma etapa necessária para dar andamento legal à sucessão do falecido.

Por onde começar o processo?

O primeiro passo consiste em contratar um advogado ou defensor público. O profissional avalia a situação patrimonial, identifica os herdeiros e verifica a existência de testamento, além de analisar o regime de bens.

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Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da OAB/RJ, cada caso possui particularidades. Por isso, a análise individualizada com orientação jurídica é fundamental para evitar erros.

Documentação necessária em cartório

Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, explica que a família deve escolher um cartório de notas após a consultoria inicial. Os documentos básicos incluem certidão de óbito, documentos pessoais e certidões atualizadas.

Também são exigidos comprovantes de bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários. A lista pode variar conforme o estado e as normas locais do cartório escolhido.

Menores, incapazes e o ITCMD

A presença de menores ou incapazes não impede o procedimento, desde que observadas as normas do CNJ e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Além disso, recentes resoluções desvinculam a lavratura da escritura do pagamento prévio do ITCMD, embora a quitação do imposto continue sendo obrigatória perante o Fisco estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC