O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a eleição no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8) ao anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos), o que garantiu a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno do pleito realizado no último domingo (4).

Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros determinou a retotalização dos votos válidos do Estado, desconsiderando totalmente os sufrágios direcionados ao ex-governador.

Com a nova contagem, Douglas Ruas superou em aproximadamente 74 mil votos a margem mínima de 50% dos votos válidos exigida pela legislação. O resultado garantiu sua eleição direta, superando Eduardo Paes (PSD), que ficou em segundo lugar com 42,76%.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Entenda o voto do relator no TSE

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa quando se filiou ao Republicanos.

Por conta dessa pendência com a Justiça Eleitoral, a filiação partidária foi considerada nula, tornando a candidatura inviável. O relator enfatizou que a legislação não permite qualquer aproveitamento desses votos.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. O presidente do TSE, Nunes Marques, destacou que um voto não pode ser nulo para o candidato e válido para o cálculo geral da eleição.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Eles defenderam a rejeição do registro de Garotinho, mas sustentavam que os votos deveriam ser contados no total geral, o que forçaria a realização de segundo turno.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a intenção de quem votou em Garotinho deveria ser preservada, garantindo aos eleitores o direito de escolher entre as duas opções restantes em um novo pleito.

Tramitação do recurso e posicionamento das defesas

O caso chegou ao TSE após Garotinho recorrer contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mesmo com o recurso pendente, o político concorreu sub judice com a presença confirmada na urna eletrônica.

Após o primeiro turno, Garotinho tentou desistir do recurso. Contudo, o TSE negou o pedido por unanimidade e julgou o mérito da causa, consolidando a anulação dos 274.411 votos dados ao candidato.

Durante o julgamento, a defesa de Garotinho renunciou à sustentação oral. Já a defesa de Eduardo Paes argumentou que a desistência era um ato oportunista e defendeu que o eleitor que compareceu às urnas exerceu sua escolha de forma ativa, de modo que a maioria não poderia ser alterada posteriormente.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC