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Muitos herdeiros sentem receio ao lidar com dívidas de falecido, temendo perder o próprio patrimônio para quitar obrigações alheias. Contudo, especialistas esclarecem que os familiares não respondem com bens pessoais por essas pendências financeiras.
A determinação consta expressamente no Código Civil brasileiro. O espólio é o único responsável por honrar os débitos deixados, limitando-se estritamente ao montante total dos bens transmitidos.
Segundo a professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles, o patrimônio particular de cada herdeiro permanece totalmente protegido contra cobranças excessivas.
Se o espólio somar R$ 300 mil e as obrigações atingirem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem apenas até o teto disponível. O saldo remanescente não poderá ser exigido dos sucessores.
Como funciona o pagamento
A legislação determina que as pendências financeiras devem ser quitadas antes da partilha definitiva. Os credores podem solicitar a retenção de valores diretamente ao juiz responsável pelo caso.
Caso a divisão já tenha ocorrido, cada beneficiário responderá na proporção exata do que recebeu. Especialistas recomendam contar com apoio jurídico para evitar confusão patrimonial.
Outro ponto de atenção é verificar se o familiar atuou como coobrigado ou fiador em contratos. Nessas situações específicas, a responsabilidade surge de um vínculo próprio, e não da herança.
Venda de bens em cartório
Quando falta dinheiro imediato para cobrir taxas e impostos, a legislação atual permite a venda de imóveis ou veículos diretamente em cartório de notas, sem burocracia judicial.
A negociação deve ser conduzida pelo inventariante nomeado. A escritura pública precisa detalhar quais despesas serão sanadas com o montante arrecadado, incluindo custos cartoriais e honorários.
Prazos e penalidades por atraso
O Código de Processo Civil exige a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multas estaduais sobre o ITCMD, variando conforme a região.
Em São Paulo, a penalidade por atraso inicial chega a 10% do imposto devido, saltando para 20% após 180 dias. O acompanhamento profissional agiliza o processo e evita maiores prejuízos financeiros.
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