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Para evitar erros no momento da votação e agilizar o pleito, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da colinha para votar em papel, já que o uso de celulares na cabine é proibido por lei para preservar o sigilo do voto.
Embora a urna eletrônica tenha modernizado as eleições no Brasil, a simples anotação manuscrita impede esquecimentos. O eleitor pode levar a cola em papel, mas deve entregar o telefone celular aos mesários antes de se dirigir à urna.
A proibição abrange aparelhos fotográficos, gravadores ou transmissores. A intenção é coibir fraudes e impedir a comprovação do voto. Caso o cidadão se recuse a entregar o equipamento, poderá ser impedido de votar.
Documentos necessários e cuidados
Além da cola, é fundamental apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, mas facilita a localização da seção. O aplicativo e-Título também pode ser usado se verificado com antecedência.
Erros comuns no primeiro turno
No primeiro turno, a falta de anotação causou milhares de anulações. No Distrito Federal, 26 mil eleitores digitaram o número 22 para o governo local, em vez do 11 da candidata Celina Leão (PP), levando a disputa ao segundo turno contra Leandro Grass (PT).
No Rio de Janeiro, cerca de 204 mil pessoas digitaram 13 para apoiar Eduardo Paes, candidato apoiado por Lula, em vez do número correto, 55. Sem candidato petista no pleito estadual, os votos foram anulados e Douglas Ruas (PL) venceu na primeira fase.
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