Órgãos ambientais reforçam que lava-jatos e estabelecimentos que realizam lavagem de veículos são obrigados, por lei, a fazer o descarte correto da água utilizada no processo. A água que escorre das lavagens geralmente contém óleo, graxa, combustíveis, detergentes e barro, substâncias altamente poluentes e proibidas de serem descartadas diretamente no solo, em bueiros ou na rede pluvial.

Quando descartada de forma irregular, essa água contaminada pode causar danos graves ao meio ambiente, como a poluição de rios, córregos e lençóis freáticos, além de prejudicar a fauna, a flora e a saúde da população. O óleo presente na água forma uma película sobre a superfície da água, dificultando a oxigenação e provocando a morte de peixes e outros organismos aquáticos.

A legislação ambiental exige que os lava-jatos utilizem sistemas adequados de contenção e tratamento, como caixas separadoras de água e óleo, antes do lançamento do efluente na rede de esgoto autorizada. O não cumprimento dessas normas configura crime ambiental.

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Empresas que realizarem o descarte incorreto estão sujeitas a multas, interdição do estabelecimento, perda de licenças ambientais e outras penalidades previstas em lei, que podem variar conforme a gravidade da infração e a reincidência. Em casos mais graves, os responsáveis também podem responder judicialmente.

As autoridades ambientais alertam que a fiscalização será intensificada e orientam os proprietários de lava-jatos a se adequarem às normas, reforçando que o descarte correto não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade ambiental e social.