No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores brasileiros precisam ter atenção redobrada para não cometer nenhum crime eleitoral, visto que condutas irregulares no dia da votação podem comprometer o processo democrático e resultar em severas punições legais.

A famosa propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, consiste na tentativa de convencer ou influenciar os cidadãos a escolherem determinado candidato ou partido. Essa infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços comunitários e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Também são vetados o uso de alto-falantes, carreatas, passeatas, comícios e a panfletagem de “santinhos”. A distribuição desse material impresso no dia do pleito sujeita o infrator a multas que podem alcançar até R$ 8 mil.

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A compra de votos — caracterizada pelo oferecimento de dinheiro ou vantagens para obter a escolha ou abstenção do eleitor — pode resultar em reclusão de até quatro anos. Já o transporte e o fornecimento irregular de alimentação aos eleitores acarretam as punições mais rigorosas da legislação, variando de quatro a seis anos de reclusão.

O assédio eleitoral e a concentração de eleitores para embaraçar o sufrágio também configuram ilícitos graves. Além disso, fraudar ou violar urnas eletrônicas e destruir equipamentos pode gerar até seis anos de prisão. Votar mais de uma vez, fazer selfies na cabine e usar a identidade de terceiros são igualmente proibidos.

Para manter a ordem, órgãos de segurança pública como a Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil atuam durante todo o dia de pleito, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante de infratores.

Manifestações permitidas

Por outro lado, a legislação autoriza a manifestação individual, silenciosa e pacífica do cidadão. O eleitor pode comparecer à seção utilizando camisetas, bottons, bonés, adesivos e portando a bandeira da sua preferência política.

O uso de uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos é permitido e até recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o tempo de votação na urna eletrônica.

Como denunciar irregularidades

Qualquer cidadão pode relatar condutas ilícitas verbalmente ou por escrito ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou às autoridades policiais locais.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza gratuitamente o aplicativo Pardal, para Android e iOS, no qual é possível enviar denúncias acompanhadas de fotos, vídeos e áudios detalhando a ocorrência.

Ocorrências no primeiro turno

No primeiro turno do pleito, ocorrido em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relacionadas diretamente a infrações das regras eleitorais.

Entre os ilícitos mais recorrentes registrados pelas autoridades estão:

  • Propaganda irregular e boca de urna;
  • Compra de votos e assédio eleitoral;
  • Transporte e alimentação irregular de eleitores;
  • Danos a urnas e tentativas de fraude no voto.
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC