A Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por abandono afetivo e violência psicológica praticados por pais que expulsaram o próprio filho de casa após descobrirem a orientação sexual do adolescente. O caso ocorreu na comarca de Jaguaruna, onde o Ministério Público interveio para garantir a proteção do jovem acolhido pelo Conselho Tutelar em agosto de 2025.

Antes da decisão final, o pai do jovem chegou a expor a vida privada do filho em redes sociais com conteúdos discriminatórios. Diante da gravidade, a Justiça concedeu uma liminar ordenando a remoção do material ofensivo da internet, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Negligência e dever legal de cuidado

Uma perícia psicológica anexada aos autos comprovou que a conduta dos responsáveis causou graves sentimentos de rejeição e insegurança afetiva ao jovem. Segundo o laudo técnico, a rotina familiar era marcada por autoritarismo, agressões verbais e negligência direta associadas à homofobia.

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O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, destacou que o Estado não exige afeto, mas o cumprimento das obrigações jurídicas. Ele ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção e a dignidade do menor.

Dados sobre violência contra LGBTQIA+

A violência intrafamiliar reflete um cenário alarmante no país. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, em 2023 foram registrados 204 homicídios e 20 suicídios de pessoas LGBTQIA+. Especialistas apontam que a subnotificação ainda oculta a real dimensão dessa realidade social no Brasil.

Além disso, um levantamento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) identificou 50 casos de violência grave entre janeiro e março de 2026. Desse total, ao menos 30 episódios tiveram motivação declarada de LGBTIfobia, enquanto o restante segue sob investigação.

O enquadramento jurídico para essas violações tem suporte na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e, mais recentemente, em 2024, igualou as ofensas direcionadas à população LGBTQIA+ ao delito de injúria racial.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC