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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê o abono de até três faltas mensais para estudantes com deficiência matriculadas na educação básica durante o período menstrual. A proposta visa assegurar a permanência escolar e a dignidade de adolescentes com limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais agravadas pelo ciclo.

Segundo o Projeto de Lei PL 3115/26, de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), as ausências consecutivas serão justificadas apenas com a comunicação formal do responsável legal. O texto proíbe expressamente a exigência de atestado médico, consultas ou documentos adicionais, evitando sobrecarregar as famílias e a rede pública de saúde.

Garantia de direitos e acompanhamento pedagógico

As ausências permitidas pela medida não poderão gerar punições disciplinares, reprovação por frequência ou impedir a realização de avaliações e atividades no retorno das alunas. Para garantir o aprendizado, as instituições de ensino deverão fornecer materiais didáticos e meios alternativos para o acompanhamento do conteúdo programático.

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O autor do texto ressalta que essas jovens enfrentam desafios elevados referentes à mobilidade e ao autocuidado. "Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde", destacou Mendes na justificativa do projeto.

Tramitação no Congresso

Além da flexibilização do calendário escolar, a medida determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas desse público e sobre a dignidade menstrual. O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta vire lei, é necessária a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC