O Projeto de Lei 1594/26 estabelece a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas. A medida utiliza como base a média populacional de cada município, conforme estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta modifica o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, a legislação fixa a reserva fixa em 5% das vagas em locais públicos e privados.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da medida, argumenta que a norma atual está defasada frente à transição demográfica brasileira. Segundo o parlamentar, a cota de 5% torna-se insuficiente em bairros ou cidades com alta concentração dessa faixa etária.

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Novas proporções e penalidades

O texto define que, em regiões onde os idosos representam mais de 10% dos habitantes, a reserva será proporcional a essa média, somada a pelo menos 2%.

Se a parcela ultrapassar 20%, o acréscimo mínimo será de 5%. Para índices superiores a 30%, o volume de vagas ficará a cargo de decreto municipal baseado em estudos técnicos.

A matéria ainda padroniza a credencial de estacionamento, que passa a valer nacionalmente. Os locais demarcados devem ficar próximos às entradas principais.

O descumprimento das regras acarretará multa de R$ 5 mil por vaga irregular, dobrada em caso de reincidência, além da suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC