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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que cria uma política nacional de tolerância zero contra o vandalismo urbano e a pichação no Brasil. A proposta, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), estabelece penalidades administrativas rígidas, incluindo multas pesadas e a obrigação de restaurar os bens danificados, visando preservar o patrimônio público e privado nas cidades brasileiras.
Pelo texto, qualquer intervenção estética não autorizada em imóveis públicos ou privados, como rabiscos, pichações e pinturas sem consentimento, passa a ser considerada infração. Para ocorrências mais simples, o projeto estipula multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Nos casos em que houver danos a monumentos históricos, artísticos, culturais ou ao patrimônio público em geral, a punição financeira pode atingir R$ 100 mil. Se o infrator não quitar o débito, o valor será inscrito em dívida ativa da União.
Além de pagar a multa, o responsável deverá custear a restauração integral do local e prestar serviços comunitários de recuperação urbana. Essas sanções administrativas não anulam processos nas esferas civil e penal. Quando o ato for praticado por menores de idade, os pais ou tutores legais assumirão os custos financeiros.
Cadastro de reincidentes
A proposta também prevê a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Quem for registrado de forma recorrente nesse banco de dados poderá sofrer restrições severas, como a proibição de prestar concursos públicos ou assinar contratos com o poder público por um período de até cinco anos.
Segundo o autor da proposta, deputado José Medeiros, a medida é fundamental para combater a sensação de impunidade. O parlamentar argumenta que a pichação ilícita gera forte degradação visual e prejuízos econômicos significativos para os contribuintes, exigindo uma resposta estatal firme e equilibrada.
Para viabilizar a fiscalização, o projeto autoriza a cooperação entre diferentes forças de segurança. Governos federais, estaduais e municipais poderão integrar as ações das polícias civil e militar, guardas municipais e do Ministério Público no combate a essas infrações.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de quatro comissões temáticas na Câmara: Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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