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Um projeto de lei aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados proíbe que organizações esportivas formadoras rescindam contratos de jovens atletas de forma unilateral durante o ano letivo, salvo em casos de justa causa. Entidades que desrespeitarem a norma podem ter o certificado de organização formadora suspenso por um ano.
A iniciativa altera a Lei Geral do Esporte. O objetivo principal é assegurar estabilidade educacional e combater a evasão escolar de menores inseridos no meio esportivo.
A medida está detalhada no Projeto de Lei 5224/25. O relator da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), apresentou um substitutivo que foi acoplado ao texto original.
Segundo o parlamentar, a rescisão contratual no meio do período letivo gera impactos pedagógicos, emocionais e sociais negativos. Isso ocorre devido à necessidade de mudança de residência e escola, além da quebra de vínculos.
O texto aprovado traz duas alterações centrais. A primeira substitui o termo falta disciplinar grave por justa causa, baseando-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para maior rigor técnico.
A segunda mudança determina que o desligamento de menores de 18 anos deve ser comunicado em até 24 horas ao Conselho Tutelar e também ao Ministério Público.
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo. Ela ainda passará por análises nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo de deputados e senadores no Congresso Nacional.
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