O projeto de lei 3022/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa conferir poder aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para aplicar sanções administrativas contra empresas que atrasem ou omitam o pagamento de honorários e salários médicos. A proposta busca endurecer a fiscalização contra hospitais, operadoras de saúde, cooperativas e organizações sociais.

A medida altera a Lei 3.268/57, definindo como infração tanto o inadimplemento pontual quanto o atraso reiterado, caracterizado por três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses. O texto veda a justificativa de falta de repasses governamentais para evitar o pagamento dos profissionais.

Processo sancionatório e penalidades

Após assegurado o direito à ampla defesa, as empresas infratoras podem sofrer advertências, multas que variam conforme a anuidade do CRM — podendo chegar a R$ 721,6 mil para grandes instituições — ou até a suspensão e cancelamento do registro. Penas mais severas são reservadas para casos de reincidência ou atrasos superiores a 90 dias.

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Os autores da proposta, deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, justificam a necessidade da lei para fortalecer a atual Resolução 2.462/26 do Conselho Federal de Medicina. Segundo os parlamentares, normas infralegais são vulneráveis a contestações judiciais, sendo indispensável o amparo legislativo para garantir a efetividade das punições.

O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC