O código de trânsito brasileiro pode passar a permitir o uso breve de dispositivos luminosos para comunicação preventiva e gestos de urbanidade entre condutores. A medida é o foco do Projeto de Lei 2729/26, apresentado na Câmara dos Deputados para modernizar a interação nas ruas.

A proposta é de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto estabelece que o uso da luz de cortesia terá caráter estritamente educativo, servindo para agradecimentos rápidos e sem conferir qualquer tipo de prioridade na passagem.

Para garantir a segurança, a utilização deve ser temporária. O sistema auxiliar não poderá substituir os faróis obrigatórios, causar ofuscamento ou distrair os demais motoristas que circulam pela via.

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Vedações e regras técnicas

Fica proibido o uso de padrões visuais ou cores que sejam exclusivos de veículos de emergência, fiscalização ou segurança pública. O descumprimento das normas resultará nas penalidades já previstas na legislação.

Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas, incluindo limites de intensidade, tempo máximo de acionamento e requisitos de homologação. O texto prevê um prazo de 180 dias para a vigência após eventual publicação oficial.

Segurança e tramitação

Amom Mandel destaca que a mudança preenche uma lacuna legal sobre sinalizações facultativas. O objetivo é estimular o respeito mútuo e humanizar o tráfego nas estradas e cidades brasileiras.

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, também precisará ser aprovado pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC