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O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que o falecimento do empregador provocará o encerramento automático do contrato de trabalhador doméstico, assegurando o recebimento de todas as verbas rescisórias previstas.
A iniciativa, que modifica a Lei Complementar 150/15, tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
A medida prevê o pagamento de direitos fundamentais para amortizar o impacto da perda repentina do emprego.
Pelo texto, o profissional terá direito aos seguintes benefícios:
• Saque da indenização compensatória do FGTS, composta pelos depósitos mensais de 3,2%;
• Pagamento referente ao aviso prévio indenizado;
• Acesso imediato ao seguro-desemprego.
Existe uma exceção importante prevista no texto nos casos de sucessão de empregadores. Se a família permanecer na residência e o funcionário continuar prestando serviços para a mesma unidade familiar, o vínculo empregatício é mantido.
Nessa situação, o novo responsável legal, como um filho ou cônjuge sobrevivente, precisará apenas atualizar a alteração na Carteira de Trabalho e na plataforma do eSocial.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação atual carece de clareza sobre o cenário de falecimento do empregador, provocando divergências nos tribunais.
O objetivo principal da proposição é eliminar a insegurança jurídica e amparar o profissional nesse momento de vulnerabilidade.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu a parlamentar.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar por todas as etapas na Câmara e no Senado.
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