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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados assegura o direito de afastamento para tratamento de saúde e licença remunerada para o conselheiro tutelar. A iniciativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela nova proposta, os profissionais remunerados poderão se afastar por até 12 dias anuais.
O objetivo é permitir o acompanhamento médico de cônjuges, pais, filhos, enteados ou dependentes econômicos.
Esses períodos serão considerados de efetivo exercício.
Dessa forma, não haverá descontos salariais ou exigência de compensação das horas não trabalhadas.
A comprovação da necessidade do afastamento ocorrerá por meio de atestado médico ou odontológico.
Também valerá declaração de emissão por unidade de saúde.
Fica proibida a exigência do Código Internacional de Doenças nos documentos, exceto com autorização do profissional ou em perícias.
Atualmente, as leis municipais decidem sobre esses benefícios.
A autora da medida, deputada Denise Pessôa (PT-RS), destaca que a mudança corrige lacunas na legislação federal.
Segundo a parlamentar, o Estado cobra dedicação integral, mas falha no suporte quando o trabalhador adoece.
Próximas etapas
A matéria passará pelo crivo de comissões temáticas na Câmara em caráter conclusivo.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal.
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