Para conter a exploração sexual infantil nos meios de hospedagem do país, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2430/26, que cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo. A proposta torna obrigatória a adoção de ações preventivas em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.

Entre as diretrizes estipuladas pelo texto, as empresas do setor hoteleiro deverão capacitar colaboradores periodicamente, divulgar em local visível os direitos de menores de idade e criar procedimentos internos para notificar qualquer suspeita às autoridades competentes.

Além disso, os locais precisarão cumprir rigorosamente as normas de entrada e hospedagem de menores, sendo proibida qualquer conduta que promova ou facilite abusos. O respeito às novas exigências passa a ser requisito indispensável para obter ou renovar o cadastro em sistemas oficiais do turismo nacional.

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Mudança de norma voluntária para lei federal

O autor da matéria, deputado Celso Sabino (PDT-PA), ressalta que a medida eleva para o patamar de legislação formal diretrizes que atualmente dependem apenas de adesão voluntária por portaria interministerial. O descumprimento das regras sujeitará os estabelecimentos a penalidades cíveis, administrativas e criminais.

Tramitação no Congresso

A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Turismo; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC