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O Projeto de Lei 3175/26 determina que a remuneração paga a participantes do programa Jovem Aprendiz seja excluída do cálculo de renda familiar do Bolsa Família. A iniciativa tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Pelas normas vigentes, para ingressar no programa de transferência de renda, a renda por morador da residência não pode ultrapassar o teto de R$ 218 mensais.
Atualmente, quando um adolescente da casa consegue emprego formal, o salário recebido passa a integrar a renda total. Isso frequentemente faz o grupo familiar ultrapassar o limite, gerando o corte do auxílio ou a inclusão na regra de proteção.
O autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR), aponta que o modelo atual acaba desestimulando a inserção precoce dos jovens no mercado de trabalho brasileiro.
Segundo o parlamentar, desconsiderar essa remuneração incentiva a busca por experiência profissional sem o risco de penalizar financeiramente o restante da família.
A exceção vigorará apenas enquanto durar o contrato de aprendizagem. Continuam obrigatórias as demais exigências do programa, como vacinação atualizada e frequência escolar.
A mudança altera diretrizes estabelecidas pela Lei 14.601/23.
Próximos passos
A proposta passará por análise conclusiva em comissões temáticas da Casa e precisará de aprovação de deputados e senadores para virar lei.
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