O Projeto de Lei 3024/26 estabelece normas para o registro digital de direitos imobiliários, exigindo averbação oficial para garantir validade jurídica a essas operações no Brasil.

A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 6.015/73 para integrar tais transações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da matéria, argumenta que a ausência de diretrizes legais específicas abre margem para insegurança jurídica e restringe novos modelos de negócios.

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Custos em cartório

Para evitar abusos financeiros, o texto fixa um teto provisório para os emolumentos cobrados pelos cartórios até que os estados definam regras próprias. O valor não poderá ultrapassar 0,5% do montante da transação.

Adicionais e taxas extras ficam proibidos, salvo a taxa de fiscalização judiciária, limitada a 5% do valor retido pelo cartório. Mudanças e cancelamentos serão isentos de conteúdo econômico.

Próximos passos

O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC