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O Projeto de Lei 3024/26 estabelece normas para o registro digital de direitos imobiliários, exigindo averbação oficial para garantir validade jurídica a essas operações no Brasil.
A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 6.015/73 para integrar tais transações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da matéria, argumenta que a ausência de diretrizes legais específicas abre margem para insegurança jurídica e restringe novos modelos de negócios.
Custos em cartório
Para evitar abusos financeiros, o texto fixa um teto provisório para os emolumentos cobrados pelos cartórios até que os estados definam regras próprias. O valor não poderá ultrapassar 0,5% do montante da transação.
Adicionais e taxas extras ficam proibidos, salvo a taxa de fiscalização judiciária, limitada a 5% do valor retido pelo cartório. Mudanças e cancelamentos serão isentos de conteúdo econômico.
Próximos passos
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
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