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O STF decidiu nesta quarta-feira (23) igualar os prazos de licenca-maternidade e adotante para todas as mulheres, em decisao tomada por unanimidade no plenario da Corte.
Os ministros julgaram procedente uma acao movida pela Procuradoria-Geral da Republica para eliminar diferencas historicas entre regimes de trabalho.
A partir deste entendimento, maes genitoras e adotantes passam a ter direito a licencas remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogacao por mais 60 dias.
A nova regra e valida para qualquer tipo de vinculo trabalhista, seja na iniciativa privada ou no servico publico.
Regras de contagem do beneficio
O prazo estabelecido deve ser contado a partir do momento do parto ou da obtencao oficial da guarda da crianca.
Nos casos em que ocorra internacao hospitalar damae ou do recem-nascido, a contagem comeca a valer a partir da alta medica.
Conforme o veredito do tribunal, a determinacao se aplica tanto para novas licencas quanto para aquelas que ja estao em andamento.
Contexto da acao judicial
A acao foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 com o objetivo de equiparar os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho com as demais categorias.
Anteriormente, servidoras publicas adotantes enfrentavam prazos menores, o que gerava desigualdade frente aos direitos garantidos na iniciativa privada.
Detalhes do julgamento
O relator da materia, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a finalidade principal do afastamento e a construcao de vinculos afetivos.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, encerrando o julgamento com a votacao final dos demais ministros nesta quarta-feira.
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