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O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, imposto federal instituído pela reforma tributária. O tributo vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O índice exato de 11,3468% passou por arredondamento para 11,3%.
A deliberação ocorreu em plenária extraordinária. Na mesma ocasião, o órgão estabeleceu em 44,16% o redutor voltado para aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.
Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU estipular a taxa básica exigida para sustentar a arrecadação federal durante a fase de transição das normas fiscais.
Agora, o documento com os dados segue para o Senado Federal. Cabe aos senadores oficializar a alíquota definitiva por meio de uma resolução própria.
Essa contribuição compõe o sistema dual de tributação do consumo, operando ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A validação do percentual pelo TCU marca um avanço importante na implantação das novas regras fiscais no Brasil. O índice serve para projetar os reflexos na arrecadação estatal e mensurar o peso de incentivos setoriais.
Quanto mais exceções e benefícios a lei contiver, maior precisa ser a taxa geral para garantir o equilíbrio nas contas públicas do país.
Os testes práticos da nova cobrança começam em 2027. O processo de substituição das antigas taxas será gradual até que o modelo opere sem restrições.
O cronograma de transição segue até 2033, ano em que o antigo modelo será integralmente desativado em favor do formato moderno.
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