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A Prefeitura de Terra Roxa publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto Municipal nº 4.656/2026, que regulamenta dispositivos do Código de Posturas do Município e estabelece novas normas para o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, além de criar regras mais detalhadas para o controle da poluição sonora e realização de eventos.
O decreto foi assinado pelo prefeito Simm Ivan Reis da Silva e regulamenta os artigos 115 a 118 da Lei Municipal nº 2.339/2024. A medida define horários de funcionamento, procedimentos para concessão de licenças especiais, critérios para emissão de som em estabelecimentos e eventos, além das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Segundo a administração municipal, a regulamentação busca garantir segurança jurídica aos empresários, organizar a atividade econômica e preservar o direito ao sossego, à saúde e ao bem-estar da população.
Comércio em geral funcionará até as 18 horas
De acordo com o decreto, o horário considerado normal para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços será das 6h às 18h, de segunda-feira a sábado.
Entretanto, alguns segmentos considerados essenciais ou de atendimento ampliado poderão funcionar até as 22h sem necessidade de autorização especial. São eles:
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Postos de combustíveis;
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Supermercados;
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Mercados e mercearias;
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Padarias;
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Farmácias e estabelecimentos similares.
Qualquer empresa que desejar operar fora desses horários deverá solicitar autorização específica junto ao Departamento de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda.
A análise dos pedidos levará em consideração fatores como localização, natureza da atividade, interesse público e possíveis impactos à vizinhança.
Funcionamento em horário especial exigirá autorização
O decreto estabelece que o funcionamento em horários diferenciados dependerá de autorização prévia do Poder Público Municipal.
Além disso, a concessão poderá estar condicionada à adoção de medidas específicas, principalmente relacionadas ao tratamento acústico dos ambientes, quando houver potencial de geração de ruídos.
O documento também prevê que, em períodos especiais, como os meses de novembro e dezembro, vésperas de feriados, datas festivas e épocas de maior movimentação turística, o Poder Executivo poderá ampliar temporariamente os horários de funcionamento de forma geral, sem necessidade de licenças individuais.
Novas regras para bares, restaurantes, pizzarias e conveniências
Um dos pontos mais aguardados do decreto envolve os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo no local.
Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, tabacarias, conveniências e empreendimentos semelhantes poderão funcionar em horário especial mediante obtenção da respectiva licença municipal.
Os horários autorizados serão:
De domingo a quinta-feira
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Atendimento ao público até 1h da manhã.
Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados
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Atendimento ao público até 2h da manhã.
O decreto também determina que não será permitida a entrada de novos clientes após o horário limite estabelecido.
Além disso, áreas externas como:
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Calçadas;
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Varandas;
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Decks;
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Espaços descobertos;
deverão ser totalmente desocupadas até meia-noite.
Após esse horário, o atendimento poderá continuar apenas nos ambientes internos autorizados.
Proprietários serão responsáveis pela dispersão dos clientes
Outro ponto importante da regulamentação atribui aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos a obrigação de promover a dispersão ordeira dos frequentadores após o encerramento das atividades.
A responsabilidade inclui orientar clientes para evitar aglomerações, ruídos excessivos e consumo de bebidas em frente aos estabelecimentos ou nas imediações após o fechamento.
Caso necessário, os empresários deverão acionar as forças de segurança para auxiliar na manutenção da ordem pública.
Música ao vivo, shows e eventos dependerão de licença
A realização de eventos com emissão sonora também passa a seguir regras específicas.
Shows, apresentações artísticas, festas, bailes, karaokês, rodeios, música ao vivo e qualquer atividade que utilize equipamentos sonoros deverão obter uma Licença para Atividade Sonora emitida pela Prefeitura.
A autorização poderá ser:
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Permanente, para atividades que possuem emissão sonora contínua;
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Temporária, destinada a eventos específicos.
Para eventos temporários, o pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de três dias úteis.
Som em áreas externas deverá encerrar à meia-noite
O decreto estabelece limites claros para a utilização de som em espaços abertos.
Em eventos realizados em áreas externas ou espaços públicos, a emissão sonora deverá ser encerrada obrigatoriamente até às 00h.
Após esse horário, atividades poderão continuar somente em ambientes internos com isolamento acústico adequado e respeitando os limites de ruído previstos na legislação.
Mesmo nesses casos, o horário máximo permitido será, em regra, às 2h da manhã.
Eventos de grande porte e reconhecido interesse público poderão receber autorização especial da administração municipal para funcionamento dentro dos limites previstos no decreto.
Estabelecimentos cuja atividade principal envolva música ou entretenimento noturno, como:
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Casas noturnas;
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Boates;
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Danceterias;
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Casas de shows;
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Pubs;
deverão apresentar projeto de isolamento acústico assinado por profissional habilitado, acompanhado de laudo técnico que comprove o atendimento aos limites de ruído estabelecidos.
O isolamento acústico passa a ser requisito obrigatório para concessão e manutenção das licenças e alvarás.
Município define limites máximos de ruído
O decreto estabelece parâmetros para controle da poluição sonora em diferentes regiões do município.
Os limites variam conforme o tipo de ocupação urbana e serão avaliados com base nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As medições serão realizadas mediante utilização de sonômetros devidamente calibrados.
A fiscalização poderá ser executada por:
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Fiscais de Posturas;
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Defesa Civil;
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Guardas municipais;
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Servidores designados pela administração pública;
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Órgãos policiais quando necessário.
O texto considera poluição sonora qualquer emissão de som que seja prejudicial à saúde, à segurança, ao bem-estar coletivo ou que ultrapasse os níveis permitidos.
Comércio ambulante também terá regras específicas
O decreto regulamenta ainda o funcionamento de atividades eventuais e ambulantes de alimentos e bebidas, incluindo:
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Food trucks;
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Trailers;
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Barracas;
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Quiosques;
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Veículos adaptados para venda de alimentos.
Essas atividades dependerão de autorização municipal e deverão respeitar os mesmos horários estabelecidos para bares e estabelecimentos similares.
Os responsáveis também deverão manter os locais limpos, garantir a livre circulação de pedestres e evitar a produção de ruídos excessivos.
Penalidades vão de advertência à cassação do alvará
O descumprimento das novas regras poderá resultar em diversas penalidades administrativas.
Entre elas estão:
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Advertência por escrito;
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Multas entre 1 e 10 UNITERRAs;
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Multa diária em caso de infração continuada;
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Apreensão de equipamentos sonoros;
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Interdição parcial ou total das atividades;
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Suspensão de licenças;
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Cassação da licença sonora;
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Cassação do alvará de funcionamento.
O decreto estabelece ainda que a reincidência dentro de um período de 12 meses implicará aplicação da penalidade em dobro.
Outro dispositivo prevê que o acúmulo de três advertências escritas poderá resultar na cassação automática do alvará de funcionamento.
Empresas terão prazo para regularização
Os estabelecimentos que já possuem alvará de funcionamento deverão solicitar junto ao Departamento de Tributação a nova Autorização de Horário de Funcionamento, documento que complementará o alvará já existente.
Os prazos estabelecidos são:
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30 dias para empresas que pretendem operar em horário especial;
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60 dias para empresas que funcionarão apenas no horário normal.
Após esse período, os estabelecimentos que não se regularizarem ficarão automaticamente limitados ao horário comercial padrão definido pelo decreto.
Objetivo é equilibrar atividade econômica e qualidade de vida
Ao regulamentar o Código de Posturas, a administração municipal busca estabelecer regras claras para empresários, organizadores de eventos e comerciantes, ao mesmo tempo em que procura reduzir conflitos relacionados ao excesso de ruídos e ao funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada.
A expectativa é que as novas normas contribuam para garantir maior previsibilidade aos empreendedores, fortalecer a fiscalização municipal e assegurar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o direito ao sossego da população de Terra Roxa.
Publicado por:
Portal T7
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