A Caixa Econômica Federal efetua, nesta segunda-feira (27), a liberação da parcela do Bolsa Família de julho para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Com valor médio fixado em R$ 679,19 no mês corrente, o repasse busca garantir suporte financeiro básico a milhões de famílias em todo o país.

Pagamento antecipado em regiões atingidas por emergências

Moradores de 175 municípios espalhados por seis estados tiveram o benefício creditado de forma antecipada no último dia 20, independente do número final do NIS. A medida emergencial atendeu localidades em situação de vulnerabilidade no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Composição do valor e benefícios adicionais

O piso nacional do programa está mantido em R$ 600 por família. No entanto, o montante total pode aumentar expressivamente devido aos três benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, assegurando a nutrição infantil.

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Ademais, é pago um suplemento de R$ 50 para famílias que possuem gestantes ou dependentes entre 7 e 18 anos incompletos. Já os lares com crianças de até 6 anos recebem um adicional fixo de R$ 150.

Consulta e regras de permanência

Conforme o cronograma regular, os depósitos são realizados nos últimos dez dias úteis do mês. As consultas detalhadas sobre valores, composição de parcelas e datas de saque podem ser efetuadas diretamente no aplicativo Caixa Tem.

O programa mantém a chamada regra de proteção. A norma permite que famílias cujos integrantes consigam trabalho formal e elevem a renda per capita recebam 50% do benefício por determinado período, desde que a renda individual não ultrapasse meio salário mínimo.

A regra de permanência passou por ajuste de dois para um ano, mas a extensão de 24 meses permanece válida para beneficiários que ingressaram na modalidade até maio de 2025.

Fim do desconto do Seguro Defeso

Outro aspecto importante é a ausência de descontos do Seguro Defeso nos repasses do programa, conforme determinado pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é direcionado exclusivamente a pescadores artesanais impedidos de atuar durante a piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC