Nesta quarta-feira (22), o governo dos Estados Unidos iniciou a aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre diversos produtos brasileiros, alegando que o país falha em impedir a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A medida unilateral gera tensão diplomática, com Brasília classificando a ação como protecionista e defendendo seu histórico de rigorosa fiscalização trabalhista e conformidade com normas internacionais.

Além da taxação atual, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços monitora a possível implementação de um adicional de 12,5%. Caso a nova punição seja publicada nesta sexta-feira (24), a alíquota total acumulada pode atingir 37,5%, o que impactaria severamente a competitividade das exportações nacionais no mercado norte-americano.

Divergências sobre o controle aduaneiro

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) fundamenta a punição na ausência de uma lei brasileira específica que barre, diretamente na alfândega, bens estrangeiros fabricados com mão de obra escrava. Diferente dos EUA, que possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas desde 1930, o Brasil utiliza critérios amplos de ordem pública e moral para tais bloqueios.

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Para o professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, a crítica americana foca em uma lacuna instrumental e não em uma omissão de política pública. Ele destaca que instrumentos como a "lista suja" e os Grupos Móveis de Fiscalização são modelos de transparência e eficiência recomendados pela própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o mundo inteiro.

O Brasil é reconhecido há décadas pela OIT como uma referência internacional no combate ao trabalho análogo à escravidão. O país recentemente formalizou sua adesão à Convenção nº 29 da organização, um tratado que os próprios Estados Unidos ainda não ratificaram, evidenciando o compromisso brasileiro com o tema.

Proteção constitucional e legislação

No âmbito jurídico, o advogado Jean Menezes de Aguiar, professor da FGV, reforça que a Constituição Federal brasileira é extremamente severa contra essas práticas. O Artigo 243 prevê a expropriação de terras onde o crime for detectado, destinando-as à reforma agrária sem qualquer indenização ao proprietário infrator, uma das punições civis mais pesadas do sistema capitalista.

Enquanto isso, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei 2.799/2015, que visa formalizar um mecanismo aduaneiro mais direto contra produtos importados de cadeias produtivas ilegais. O governo brasileiro reitera que o uso desse tema para fins de política comercial desvirtua a causa fundamental da proteção aos direitos humanos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC