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A presença de crianças e adolescentes em casas de shows, bares, festas e eventos com classificação ou restrição de idade é uma situação que merece atenção das autoridades e de toda a sociedade. Quando esses menores conseguem permanecer em ambientes destinados exclusivamente ao público adulto, a preocupação aumenta ainda mais diante de relatos ou flagrantes envolvendo consumo de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A legislação também prevê punição para quem vende, fornece, serve ou entrega bebida alcoólica a menores. Atualmente, o artigo 243 do ECA estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Desde 2025, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade quando a criança ou o adolescente efetivamente utiliza ou consome o produto.
A questão não envolve apenas quem vende a bebida. A permanência de menores em eventos proibidos para essa faixa etária também precisa ser fiscalizada, especialmente quando existem regras específicas de classificação, autorização judicial ou regulamentação local para determinados estabelecimentos e eventos.
Responsabilidade dos pais
Pais ou responsáveis também precisam assumir seu papel na proteção dos menores. Permitir que um adolescente frequente um ambiente expressamente proibido para sua idade, principalmente quando há exposição a álcool, cigarro e outras situações inadequadas, pode resultar em medidas previstas na legislação de proteção à criança e ao adolescente, conforme as circunstâncias de cada caso.
Responsabilidade dos estabelecimentos
Os proprietários, organizadores e responsáveis por casas de shows e eventos devem adotar mecanismos efetivos para impedir a entrada ou permanência irregular de menores, incluindo conferência de documentos e controle de acesso.
Quando há fornecimento de bebida alcoólica a menores, a situação pode ultrapassar uma simples irregularidade administrativa e configurar crime previsto no ECA.
Por isso, fica o alerta para a necessidade de maior fiscalização por parte das autoridades competentes, incluindo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e forças de segurança, dentro de suas respectivas atribuições.
A proteção de crianças e adolescentes não pode acontecer somente depois que um problema ocorre. É fundamental que haja fiscalização preventiva, orientação aos responsáveis e cobrança dos estabelecimentos para que as regras sejam efetivamente cumpridas.
A responsabilidade pela proteção dos menores é de todos. Pais, responsáveis, organizadores e proprietários precisam fazer sua parte — e as autoridades precisam fiscalizar e agir diante das irregularidades.
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