A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa Meta remova das suas redes sociais conteúdos que incentivem o assédio eleitoral e a demissão de trabalhadores motivada por posicionamento político. A liminar concedida na quinta-feira (29) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ordem judicial estabelece um prazo de 24 horas, após a notificação oficial, para que o grupo proprietário do Facebook, Instagram e Threads exclua 14 publicações já identificadas. Além disso, o MPT solicita o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou também o fim da recomendação algorítmica dessas postagens e a exibição de um aviso sobre direitos trabalhistas nas plataformas operadas no Brasil.

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Assédio eleitoral

Segundo o MPT, a ação tomou como base mais de 3.080 denúncias registradas ao longo do processo eleitoral de 2026. Notadamente, 1.147 dessas notificações ocorreram apenas no período de 72 horas após a conclusão do segundo turno.

As investigações apontam que postagens em redes sociais incitavam empregadores a praticar diversas condutas ilícitas contra a liberdade dos funcionários:

  • investigar os perfis pessoais e monitorar o comportamento dos colaboradores;
  • controlar ou tentar direcionar a intenção de voto do trabalhador;
  • recusar a contratação de profissionais baseando-se em preferências partidárias;
  • demitir empregados por apoiarem candidatos opostos aos de interesse dos patrões; e
  • submeter trabalhadores ao constrangimento e ridicularização pública.

O órgão ressaltou que ferramentas de recomendação ativa, a exemplo da aba 'explorar' do Instagram e dos vídeos curtos (reels), potencializavam a difusão desse material discriminatório.

Obrigações da Meta

A decisão impõe uma série de regras claras que devem ser acatadas pela big tech:

  • Exclusão imediata: retirar as 14 publicações sinalizadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
  • Fim do impulsionamento: interromper a distribuição algorítmica dos conteúdos identificados;
  • Notificação de usuários: informar os administradores das contas afetadas sobre a remoção judicial em até 48 horas;
  • Guarda de dados: preservar todos os materiais retirados e registros técnicos até o encerramento do processo; e
  • Comunicado oficial: veicular um alerta institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo a mensagem visível por cinco dias seguidos.

A mensagem explicativa precisará enfatizar que a legislação brasileira proíbe veementemente qualquer forma de discriminação de trabalhadores por motivos de convicção ou manifestação política.

Liberdade de expressão

Ao examinar o caso, o magistrado reforçou que o direito à livre manifestação de pensamento não valida o incentivo a práticas abusivas nas relações de trabalho. Ele destacou que a prerrogativa de demitir sem justa causa não dá aval para retaliar opiniões políticas.

Penalidades financeiras

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. A ausência de veiculação do alerta institucional acarretará sanção de R$ 200 mil.

Como a decisão possui caráter provisório, a Meta poderá recorrer na Justiça do Trabalho. A análise sobre o pedido definitivo de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será feita posteriormente.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC