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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para que companhias privadas com cem ou mais funcionários atualizem dados de remuneração e carreiras. A medida é essencial para a elaboração do 6º Relatório de transparência salarial, utilizando também informações do sistema E-Social.
O documento é emitido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O envio dos dados é obrigatório e precisa ser feito no Portal Emprega Brasil, acessando a área do empregador com login da plataforma Gov.br.
O levantamento inclui dados comparativos de salários entre gêneros por grupo ocupacional, além de informações sobre planos de cargos, salários e apoio à parentalidade. O objetivo é promover a diversidade no ambiente corporativo.
Organizações com cem ou mais empregados que deixarem de atualizar as informações duas vezes por ano podem receber multas de até 3% da folha salarial. O limite máximo da punição é de cem salários mínimos.
Regras da legislação
O relatório está fundamentado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). A norma estabelece que homens e mulheres precisam receber o mesmo pagamento ao exercerem funções idênticas ou trabalhos de igual valor.
Essa diretriz atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta busca alcançar a igualdade de gênero no país até 2030.
Utilidade dos dados
O documento permite comparar salários e a presença de mulheres em cargos de chefia e direção. O sistema também analisa estatísticas sobre desigualdades ligadas a raça, etnia, idade e nacionalidade, preservando o sigilo pessoal dos trabalhadores.
Após a emissão pelo MTE, as companhias devem divulgar o material em seus canais oficiais até 30 de setembro. Caso haja disparidades salariais comprovadas, a empresa precisará adotar um plano de ação corretivo.
O levantamento anterior indicou que mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que homens no setor privado brasileiro, considerando dados informados por cerca de 53 mil empresas.
Validação jurídica
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação em maio deste ano, julgando-a totalmente constitucional.
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