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O Projeto de Lei 2984/26 institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, viabilizando acordos judiciais em processos que exigem da União ressarcimento por mineração irregular. A iniciativa, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), alcança inclusive casos com decisões transitadas em julgado e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Pela regra atual, a jurisprudência dominante na Justiça exige que a indenização seja calculada com base no preço de mercado do minério extraído de forma ilegal. A nova proposta altera essa dinâmica ao utilizar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) como base de cálculo.
O texto estabelece um multiplicador de cinco vezes o valor da CFem para quitação à vista. Caso o pagamento seja parcelado em até 60 meses, o fator sobe para dez vezes. Haverá dedução de valores já recolhidos e atualização monetária pela taxa Selic.
Além da quitação principal, os mineradores deverão arcar com uma compensação ambiental fixada em 10% do montante apurado. Os recursos serão destinados a fundos ambientais, unidades de conservação locais ou para estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O autor argumenta que as condenações atuais ameaçam a viabilidade de empresas no interior. Condenações em ações civis com base no valor de mercado podem estrangular a economia regional.
Próximos passos da proposta
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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