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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26, uma iniciativa que visa autorizar a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos. O objetivo é compensar inventores que foram prejudicados pela demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise de seus pedidos, garantindo uma proteção mais justa aos direitos intelectuais.
Conforme o texto da proposta, o requerimento para a prorrogação da patente deverá ser protocolado em um prazo de até 60 dias após a data de sua concessão oficial pelo órgão regulador.
Atualmente, a legislação estabelece que a patente de invenção tem uma validade de 20 anos. Esse período é contado a partir da data em que o pedido original é protocolado junto ao INPI, e não da sua efetiva concessão.
Dessa forma, o tempo despendido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial na análise do pedido já consome parte significativa do prazo total. Consequentemente, atrasos prolongados reduzem o período efetivo em que o titular pode explorar economicamente sua patente após a aprovação.
Além disso, o projeto propõe modificações na Lei de Responsabilidade Fiscal. A alteração visa proibir o bloqueio de verbas destinadas ao INPI, bem como de recursos essenciais para a manutenção, proteção e defesa de patentes estratégicas pertencentes a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas.
Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, a morosidade do INPI na avaliação das patentes acarreta prejuízos substanciais. Isso afeta diretamente os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias estratégicas com o setor privado e a capacidade de geração de receitas para as instituições públicas.
A parlamentar enfatiza que a adoção de mecanismos compensatórios para atrasos na concessão de patentes já é uma prática consolidada em diversas nações. O Brasil, ao seguir essa tendência, alinha-se a padrões internacionais de proteção à propriedade intelectual.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar um mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação", declara a deputada Renata Abreu. Ela acrescenta que a medida "protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica".
Como ilustração da problemática, Renata Abreu menciona o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido original foi protocolado no INPI em setembro de 2008, contudo, a concessão da patente só ocorreu em fevereiro de 2025.
Considerando que a legislação vigente computa o prazo de proteção a partir da data do pedido, a deputada ressalta que essa longa espera diminuiu drasticamente o período disponível para a exploração econômica da tecnologia pela UFRJ após a efetiva concessão.
Criação do Fundo Nacional de Patentes Estratégicas
Adicionalmente, o projeto institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), que será vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Este fundo terá como finalidade primordial financiar as despesas necessárias para a manutenção e a defesa de patentes tanto no Brasil quanto no exterior.
A proposta também estabelece que, no mínimo, 50% das receitas provenientes de royalties e da exploração econômica de patentes de universidades federais deverão ser reinvestidos em pesquisa e em novos investimentos dentro da própria instituição. Importante destacar que esses recursos também estarão resguardados de eventuais contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos na Câmara
O Projeto de Lei Complementar seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a avaliação nessas instâncias, a proposta será submetida à apreciação do Plenário da Câmara. Para que o PLP 32/26 se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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