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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que enquadra a adulteração de alimentos como crime hediondo em todo o país. A proposta busca equiparar as penalidades às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos, endurecendo o combate a fraudes no setor alimentício.
De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o texto altera significativamente o rigor punitivo. Para as infrações intencionais (dolosas), a sanção de reclusão sobe do patamar de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos, além da aplicação de multa.
Já nos casos resultantes de negligência ou falta de cuidado (culposos), a punição por detenção passa da faixa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos, também acompanhada de sanção financeira.
Punições mais rígidas e restrição de benefícios
Ao reclassificar a conduta como crime hediondo, o projeto estabelece um regime de cumprimento de pena consideravelmente mais severo. Com isso, os condenados terão maior restrição para obter benefícios previstos em lei, a exemplo da progressão de regime.
Segundo o parlamentar, não há justificativa para tratar a falsificação de itens alimentícios com mais brandura do que a de remédios. O autor alerta que a fraude em alimentos pode causar prejuízos graves ou fatais à saúde do consumidor.
Próximas etapas da tramitação
O texto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação do Plenário.
Para que a medida passe a valer nacionalmente, a matéria precisa ser aprovada de forma definitiva pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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