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O assédio eleitoral no Brasil registrou um total de 1.937 queixas formalizadas junto ao Ministério Público do Trabalho até a última segunda-feira. Do montante notificado, quase metade dos casos eclodiu no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das votações.
A prática ilegal caracteriza-se pelo abuso de poder hierárquico no ambiente laboral. Chefes e empregadores utilizam sua posição para coagir, pressionar ou influenciar subordinados a apoiarem ou rejeitarem determinados candidatos e partidos políticos.
Para coibir abusos, equipes do órgão permaneceram em regime de plantão ao longo da campanha. O foco principal das ocorrências concentrou-se na disputa pela Presidência da República.
Durante todo o processo, a instituição ajuizou 59 ações civis públicas. O esforço resultou em 52 decisões liminares para assegurar a inviolabilidade do direito de escolha dos empregados.
Além das medidas judiciais, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta. Neles, patrões assumiram o compromisso de não interferir na livre manifestação política de seus quadros.
Casos concretos
Um dos episódios mais marcantes envolveu um empresário goiano que ofereceu viagens pagas a apoiadores de um candidato para impedir que comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho barrou a conduta sob pena de multa milionária.
Outra violação recorrente consistiu em barrar a saída de empregados no dia do pleito. Na Bahia, uma rede varejista precisou cumprir ordem judicial para liberar equipes em Salvador e Lauro de Freitas.
Declarações de parlamentares
No Rio de Janeiro e no Paraná, parlamentares recém-eleitas publicaram mensagens em redes sociais sugerindo a demissão de funcionários com base em preferências político-partidárias.
Especialistas lembram que rescisões motivadas por discriminação ideológica violam preceitos fundamentais da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho.
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