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Em julgamento realizado no plenário virtual, o TSE determina remoção de vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro que associava falsamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, que alegou propaganda eleitoral antecipada e difamação.
Votação no plenário virtual
O placar do julgamento encerrou em 5 votos a 2. A maioria dos magistrados acompanhou a divergência aberta contra a posição do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que havia indeferido o pedido de liminar para a retirada do material no dia 26 de julho.
Votaram a favor da exclusão os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra. O tribunal determinou também que a rede social X apague o conteúdo.
Análise sobre atos partidários
Durante a sessão, o tribunal optou por não apreciar uma medida proposta pelo ministro André Mendonça. O pedido exigia que a coligação entregasse à Corte gravações integrais do seu 8º Congresso Nacional e do evento Porta-Vozes de Lula, incluindo comprovantes e notas fiscais.
Os ministros reconheceram a inadequação da distribuição daquele processo e ordenaram seu redirecionamento entre os membros competentes do TSE. Divergiram dos ministros Mendonça e Dias Toffoli os magistrados Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.
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