A partir deste mês de novembro, entra em vigor no Brasil a obrigatoriedade da interoperabilidade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passem a ser aceitos em qualquer maquininha credenciada, com o objetivo de aumentar a concorrência e dar liberdade ao consumidor.

A mudança abrange bandeiras tradicionais e digitais, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam enquadradas nas normas do PAT.

Gargalos operacionais e questionamentos no setor

Apesar da previsão de implantação imediata, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que o sistema ainda enfrenta sérios obstáculos operacionais. A entidade aponta que as credenciadoras e operadoras não concluíram a integração tecnológica necessária para processar as transações de forma unificada.

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Além disso, existe um impasse jurídico. Diversas empresas do setor acionaram a Justiça para contestar pontos do decreto, principalmente os limites impostos às taxas de desconto e às tarifas de intercâmbio.

O que altera para o trabalhador e os comércios

Para os trabalhadores, a principal vantagem será a expansão da rede credenciada, permitindo utilizar os benefícios em mais estabelecimentos sem que haja alteração ou reajuste no valor mensal creditado pelas empresas.

Já para os comerciantes habilitados, a regulamentação estabeleceu novos tetos financeiros para conter custos operacionais acumulados no modelo anterior:

  • Taxa máxima de desconto: limite fixado em 3,6% sobre as transações vinculadas ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio: teto de até 2% nas operações entre os participantes da rede;
  • Prazo de repasse: obrigatoriedade de pagamento aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

Diferença entre PAT e auxílio-alimentação

A Abrasel ressalta que as novas regras protegem apenas os benefícios registrados sob o PAT. A entidade expressa preocupação com a migração de contratos para o modelo de auxílio-alimentação previsto na CLT, que não conta com as travas de taxas e prazos.

Empresas que descumprirem as diretrizes do programa estarão sujeitas a multas, autuações fiscais e ao descredenciamento do PAT, além da perda de isenções tributárias.

Posicionamento das operadoras

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) demonstrou receio quanto ao arranjo aberto. A entidade argumenta que a flexibilização irrestrita pode prejudicar a fiscalização sobre o uso correto dos créditos, destinados exclusivamente à alimentação.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC