O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao regime tributário para o ano de 2027. Agora, micro e pequenas empresas deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, alterando a antiga regra de solicitação em janeiro para garantir previsibilidade na transição da reforma tributária.

A mudança foi regulamentada por uma resolução do CGSN publicada em abril. A medida adéqua o sistema à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo.

Principais prazos da nova regra

A nova determinação é voltada para empresas que pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O cronograma estabelecido pelo órgão prevê os seguintes prazos:

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  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de solicitação de opção para 2027;
  • 30 de novembro de 2026: limite para desistência da opção feita em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre.

Opções de recolhimento de IBS e CBS

As empresas optantes poderão escolher se recolhem o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa definição deve ser feita no momento da opção, em setembro de 2026.

Caso o negócio não faça essa escolha, permanecerá recolhendo os dois tributos pela sistemática simplificada. Uma revisão da decisão poderá ocorrer em março de 2027, afetando apenas o segundo semestre do ano.

Essa análise é estratégica para quem vende para outras empresas, pois o regime regular permite gerar e reaproveitar créditos tributários. Por isso, especialistas recomendam avaliar o perfil de clientes, fornecedores e o fluxo de caixa.

Situação das empresas já optantes

Negócios que já integram o regime não precisam renovar a opção para 2027. Contudo, é essencial checar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências e evitar exclusões sumárias.

Abertura de empresas no fim de 2026

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras próprias. A adesão feita ao registrar o CNPJ valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Prazos de desistência e regras para MEI

Quem solicitar a opção em setembro poderá desistir de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. Após o cancelamento, não será possível realizar um novo pedido para o ano de 2027.

A mudança não altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo feita exclusivamente no mês de janeiro de cada ano.

Emissão de NFS-e e mudanças na Defis

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo de adaptação às prefeituras e empresas.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento isolado e passará a integrar o PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.

Recomendações para o planejamento 2027

Empreendedores e contadores devem simular os cenários tributários antes de formalizar qualquer pedido em setembro. O planejamento prévio evita surpresas na precificação, na gestão de caixa e nos processos de emissão de notas fiscais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC