O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a invalidação de emendas parlamentares indicadas por ex-parlamentares e dirigentes partidários sem mandato ativo no Congresso Nacional. A medida visa impedir que tais indicações sustentem qualquer execução de despesa pública, restabelecendo a legalidade na alocação de recursos da União.

Diante da ordem judicial, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, precisam informar imediatamente os setores técnicos de ambas as Casas para que a diretriz seja cumprida de forma sumária.

Indicações sem validade jurídica

Segundo a decisão do magistrado, dirigentes partidários que não ocupam cargos eletivos não têm competência constitucional para direcionar verbas orçamentárias. Com isso, quaisquer documentos, como ofícios, tabelas ou planilhas que atribuam esse tipo de poder a ex-parlamentares tornam-se juridicamente nulos.

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Flávio Dino alertou ainda que eventual desobediência à determinação resultará na abertura de processos para apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de sanções nas esferas cível e criminal.

Controle e transparência no Orçamento

A nova determinação faz parte de uma ofensiva do STF para garantir maior transparência na distribuição de verbas federais. Em julho, o ministro já havia apontado irregularidades na chamada "terceirização de emendas", cobrando explicações formais do Congresso sobre a destinação dos montantes.

O entendimento reiterado pela Corte é de que o poder de indicação deve ser exercido exclusivamente por deputados e senadores em exercício do mandato parlamentar.

Bloqueios patrimoniais e reflexos no Congresso

A medida é desdobramento de ações recentes, incluindo o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, por suspeitas de interferência na alocação de verbas mesmo sem mandato.

A partir de agora, as áreas técnicas da Câmara e do Senado devem ignorar qualquer pedido oriundo de dirigentes sem mandato, adequando todos os procedimentos internos aos parâmetros constitucionais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC