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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cadastro fotográfico nas bases federais já podem contratar o empréstimo consignado sem realizar biometria facial. A mudança começou a valer com a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19, e permite a solicitação do crédito pelo aplicativo Meu INSS com autenticação via dados bancários.
Principais alterações
A nova regulamentação modifica as diretrizes para concessão e portabilidade da modalidade. As principais regras estabelecem:
- Autorização bancária: beneficiários sem biometria facial usam dados bancários no Meu INSS;
- Portabilidade de dívida: o segurado precisa assinar um termo formal direto no aplicativo;
- Prazo de confirmação: a instituição de destino tem 20 dias para confirmar a transferência sob pena de cancelamento;
- Liberação de desconto: o débito no benefício depende do envio prévio da documentação ao INSS;
- Rastreio do depósito: as instituições financeiras têm até sete dias úteis para comprovar o repasse;
- Proibição de canais: a contratação não pode ser feita por telefone nem validada por gravação de voz.
Regras e mecanismos de segurança
A exigência da biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado para conter fraudes no INSS. O recurso tecnológico continua ativo para beneficiários registrados em cadastros governamentais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Segundo o órgão, a dispensa do reconhecimento facial para quem não possui foto cadastrada não compromete a segurança das operações financeiras. O INSS afirma ter mantido protocolos rigorosos para coibir irregularidades na concessão do crédito.
Entre as exigências, a instituição financeira que receber o contrato transferido precisará confirmar a operação em 20 dias. Caso o prazo expire sem validação, o procedimento é automaticamente anulado.
Para assegurar a anuência do titular, a assinatura do termo de autorização no aplicativo Meu INSS passa a ser obrigatória antes de qualquer transferência contratual.
Portabilidade e rastreabilidade dos recursos
Durante a migração de dívidas entre bancos, a contratação só terá efeito após a apresentação de documentos como contrato assinado, autorização de desconto e detalhamento de taxas e parcelas. Sem essa etapa, fica vedada qualquer retenção no benefício.
Para evitar lançamentos indevidos, as instituições financeiras também deverão repassar ao órgão os dados do comprovante bancário em até sete dias úteis. Esse cruzamento de dados visa garantir que o dinheiro realmente chegou à conta do aposentado.
Por fim, o instituto ressaltou que a modalidade Meu INSS Vale+, que oferece antecipação de até R$ 150 para os segurados, continua totalmente suspensa.
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