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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, medida que resguarda os créditos trabalhistas ao permitir a atuação direta de sindicatos na defesa de empregados ausentes durante processos de falência e recuperação judicial.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). Segundo o parlamentar, a mudança visa assegurar a participação efetiva das categorias profissionais em deliberações decisivas que afetam diretamente seus direitos.
Regras para pagamento prioritário e votação
O texto estabelece que o plano de recuperação não poderá fixar prazo superior a 30 dias para quitar dívidas salariais vencidas nos três meses anteriores ao pedido. Essa prioridade de pagamento fica limitada ao teto de dez salários mínimos por empregado.
A matéria altera a Lei 11.101/05 para determinar que o peso do voto do credor nas assembleias será proporcional ao valor da sua dívida. Para a aprovação do plano, haverá exigência cumulativa de maioria simples dos credores presentes e de apoio de quem represente mais da metade do valor total dos créditos na sessão.
Para exercer a representação coletiva, a entidade sindical deve apresentar a listagem dos trabalhadores ao administrador judicial com até dez dias de antecedência. Caso um empregado figure na lista de mais de uma entidade, poderá escolher sua representação em até 24 horas antes da assembleia.
Próximos passos no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
Confira mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados.
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