A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta crucial que visa expandir o programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A medida inclui explicitamente a aquisição e distribuição de itens de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, detalhando o escopo do benefício para estudantes das redes públicas de educação básica.

Até então, a legislação da LDB não especificava de forma clara quais itens o programa de material didático poderia custear. Com a alteração, busca-se garantir um suporte mais abrangente e direto aos alunos da educação básica da rede pública.

O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo deputado Aj Albuquerque (PP-CE), que atuou como relator da matéria. Este substitutivo modifica o Projeto de Lei 2206/25, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR). A proposta original previa que a distribuição de material escolar individual para alunos da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) seria responsabilidade de estados e municípios.

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Conforme esclarecido por Aj Albuquerque, a legislação federal não deve detalhar a destinação ou a metodologia de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelos entes federados subnacionais. As únicas exceções a essa regra são as despesas diretamente relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

O relator enfatizou que não se faz necessário normatizar a forma de execução do programa, seja pela entrega direta dos materiais ou pelo fornecimento de cartões magnéticos ou mecanismos similares para que as famílias realizem a compra. Aj Albuquerque ressaltou que ambas as modalidades já são permitidas pela legislação vigente.

Próximos passos da tramitação

Para que a proposta se torne lei, ela ainda passará pela análise conclusiva de outras comissões importantes: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto dependerá da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC