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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar a denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra Lula. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), após apresentação de queixa por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) motivada por falas proferidas pelo parlamentar em um evento oficial.
Ataques em comissão e redes sociais
Em abril do ano passado, durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o parlamentar proferiu ataques e desejou a morte do presidente da República. Posteriormente, o próprio deputado gravou e compartilhou o vídeo da declaração em suas plataformas digitais, ampliando o alcance do discurso.
Limites da imunidade parlamentar
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a garantia constitucional da imunidade serve para assegurar o trabalho legislativo, mas não acoberta agressões diretas. Ela observou que os excessos cometidos e propagados na internet não possuem relação com as funções institucionais do mandato.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o posicionamento, ressaltando que declarações ofensivas não podem se tornar rotina sob a justificativa de proteção parlamentar. Ele reforçou que a prerrogativa existe para viabilizar debates e a fiscalização entre os Poderes, e não para validar agressões pessoais.
Ao votar, o ministro Flávio Dino também defendeu que a prerrogativa constitucional não possui caráter absoluto. Por outro lado, a defesa do acusado argumentou que as manifestações deveriam ser protegidas pelo exercício do mandato, solicitando sem sucesso o arquivamento da denúncia.
O colegiado atingiu a unanimidade entre os votantes. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar da votação por ter atuado como defensor do presidente da República antes de assumir sua cadeira na Suprema Corte.
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