Com a proximidade das eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, cidadãos buscam esclarecimentos sobre as regras vigentes para o dia da votação. Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Manual do Eleitor, consolidando normas essenciais para o pleito.

O documento tem como base a Resolução nº 23.759, publicada em março. A normativa organiza em 13 capítulos as diretrizes fundamentais para garantir a participação popular segura e organizada em todo o território nacional.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

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A votação acontecerá das 8 horas às 17 horas, no horário de Brasília. Caso ocorra um segundo turno, a nova etapa será realizada no dia 25 de outubro de 2026.

Conheça abaixo algumas das principais determinações legais:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não vota.
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
  • O eleitor em situação regular pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria.
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter o nome social respeitado no cadastro.
  • É proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e em dimensões específicas.
  • O voto em trânsito foi permitido apenas para quem solicitou a transferência temporária até o prazo limite de 20 de agosto.

No dia da eleição

  • O uso de celulares na cabine de votação é proibido. Os aparelhos devem ficar com os mesários.
  • Levar uma folha de papel com os números dos candidatos anotados é permitido.
  • O trabalhador tem direito a se ausentar do serviço para votar sem prejuízo salarial.
  • Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • A manifestação política individual e silenciosa por broches e camisetas é permitida.
  • Partidos e candidatos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
  • Pessoas com deficiência podem receber auxílio de um acompanhante na urna.
  • Os portões fecham impreterivelmente às 17 horas, horário de Brasília.

Depois da votação

Quem faltar ao pleito precisa justificar a ausência. O prazo vai até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

O procedimento pode ser feito digitalmente pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer cartório eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC