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A obrigatoriedade na emissão de notas fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou nesta segunda-feira (3) no Brasil. A medida faz parte da primeira etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo, conforme determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Inicialmente, essa exigência abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo dos órgãos responsáveis é garantir uma transição gradual para o novo sistema, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus softwares fiscais a tempo.
Cronograma de implementação em etapas
Com o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência de destacar os novos tributos passou a ser escalonada por tipo de documento até janeiro de 2027.
3 de agosto:
Nesta fase inicial, a inclusão das informações torna-se obrigatória para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro:
A exigência do destaque passará a valer para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente a setores com regimes especiais.
15 de novembro:
Passam a vigorar os eventos mensais da DeRE, que incluem:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro:
O preenchimento obrigatório abrangerá novos setores e serviços:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios.
Demais serviços ainda não contemplados:
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027:
Na etapa final, a regra alcançará:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes optantes do Simples Nacional
- NF-e voltada a operações sob regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Fase de testes e alíquotas experimentais
Embora a inserção dos dados já esteja sendo cobrada gradualmente, a cobrança efetiva da CBS e do IBS contará com uma fase de testes em 2026. Nesse período, serão aplicadas alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
Esses valores percentuais serão deduzidos dos impostos atuais e servirão exclusivamente para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar a administração pública e o setor privado para a transição definitiva.
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