A obrigatoriedade na emissão de notas fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou nesta segunda-feira (3) no Brasil. A medida faz parte da primeira etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo, conforme determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Inicialmente, essa exigência abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo dos órgãos responsáveis é garantir uma transição gradual para o novo sistema, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustem seus softwares fiscais a tempo.

Cronograma de implementação em etapas

Com o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência de destacar os novos tributos passou a ser escalonada por tipo de documento até janeiro de 2027.

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3 de agosto:

Nesta fase inicial, a inclusão das informações torna-se obrigatória para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro:

A exigência do destaque passará a valer para os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente a setores com regimes especiais.

15 de novembro:

Passam a vigorar os eventos mensais da DeRE, que incluem:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro:

O preenchimento obrigatório abrangerá novos setores e serviços:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios.

Demais serviços ainda não contemplados:

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027:

Na etapa final, a regra alcançará:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes optantes do Simples Nacional
  • NF-e voltada a operações sob regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Fase de testes e alíquotas experimentais

Embora a inserção dos dados já esteja sendo cobrada gradualmente, a cobrança efetiva da CBS e do IBS contará com uma fase de testes em 2026. Nesse período, serão aplicadas alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Esses valores percentuais serão deduzidos dos impostos atuais e servirão exclusivamente para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar a administração pública e o setor privado para a transição definitiva.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC