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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei da OAB que amplia a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A norma altera o Estatuto da Advocacia para modificar a nomenclatura do secretário-geral adjunto e permitir que Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias.
Com as modificações trazidas pela Lei 8.906 de 1994, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com um total de sete postos oficiais. A estrutura agora integra funções como corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, sendo que estes dois últimos substituem o antigo cargo de secretário-geral adjunto.
Apesar das ampliações, os postos de presidente, vice-presidente e secretário-geral continuam mantidos. É importante destacar que as funções de direção da diretoria da OAB seguem sendo exercidas de forma estritamente voluntária e sem qualquer tipo de remuneração para os profissionais envolvidos.
O texto legislativo teve origem no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1.743/2024. Após tramitar e receber aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta seguiu para o Senado, onde foi aprovada em 2 de setembro antes de ser encaminhada para a sanção presidencial.
A OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua como a entidade máxima de representação da classe no país. Ela tem a responsabilidade de regulamentar o exercício da advocacia, além de fiscalizar e selecionar os profissionais em atuação através de um exame próprio.
Presidente interino
Geraldo Alckmin assumiu a assinatura da sanção na condição de presidente em exercício devido à viagem oficial de Luiz Inácio Lula da Silva para Nova York.
Durante a mesma terça-feira, Lula realizou o discurso de abertura na 81ª Assembleia Geral da ONU, com previsão de retorno ao solo brasileiro ainda durante a noite.
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