O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão reverte o afastamento do delegado, que havia sido ordenado na terça-feira (8) por André Mendonça.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF inicialmente acompanhou a decisão de Mendonça. Contudo, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que suspendeu a deliberação.

Em sua fundamentação para a reintegração, o ministro Flávio Dino apontou “atropelos processuais” que invalidariam o afastamento. Entre os argumentos, destacou a ilegitimidade do partido Novo para solicitar a remoção de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.

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Dino enfatizou que o Código de Processo Penal não prevê a participação de partidos políticos como partes legítimas para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”, escreveu o ministro.

Além de Andrei Rodrigues, o ministro também determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. Dino justificou a medida mencionando o potencial prejuízo a investigações em curso sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC