Sancionada há exatamente duas décadas no Brasil, a Lei Maria da Penha transformou o enfrentamento à violência doméstica ao tipificar agressões físicas, psicológicas e patrimoniais, mas o país ainda enfrenta sérios obstáculos para garantir sua total efetividade e frear os casos de feminicídio.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelam que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2025, representando uma alta de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime em 2015, ao menos 13.703 brasileiras perderam a vida devido à violência de gênero.

A advogada Luciane Mezarobba destaca que a legislação alterou a percepção social do problema, retirando o tema da esfera privada. Segundo a especialista, condutas antes normalizadas, como humilhações, manipulações e exploração financeira, passaram a ser reconhecidas e punidas como crimes no contexto familiar e afetivo.

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Com o passar dos anos, o texto legal recebeu atualizações importantes, a exemplo da inclusão da violência vicária em 2026. Esse tipo de agressão ocorre quando o autor utiliza filhos ou familiares para atingir indiretamente a mulher. Para Mezarobba, mesmo diante dos índices alarmantes, a norma foi responsável por salvar inúmeras vidas.

Para a socióloga Bruna Camilo, o grande mérito da norma foi dar nome às violações até então naturalizadas pela sociedade. Contudo, ela ressalta que o principal obstáculo atual é assegurar que todo o sistema de justiça aplique integralmente as disposições previstas para proteger as vítimas.

Descumprimento de medida protetiva

A fragilidade na fiscalização das decisões judiciais afeta diretamente a segurança das vítimas. A moradora paulista Júlia*, que solicitou proteção após denunciar o ex-companheiro, relata que as restrições impostas nunca foram monitoradas, permitindo que o agressor continuasse frequentando as proximidades de sua residência sem qualquer intervenção estatal.

O cenário relatado por Júlia reflete uma realidade estatística no estado de São Paulo. Dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) apontam que 13.301 medidas protetivas de urgência foram descumpridas no primeiro semestre deste ano, registrando uma alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025.

A falta de cumprimento dessas decisões pode ter consequências letais, como ocorreu com Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada e morta na capital paulista em janeiro deste ano. A vítima já possuía uma ordem judicial que proibia a aproximação do agressor no momento do ataque.

Desafios para aplicação da lei

Especialistas reforçam que a prevenção exige uma reformulação na acolhida oferecida por delegacias e tribunais. Bruna Camilo enfatiza que a sociedade precisa se reeducar contra o machismo estrutural e a misoginia, evitando que agentes do Estado minimizem a gravidade da violência contra a mulher.

Um episódio emblemático de extrema violência ocorreu na Marginal Tietê, quando Tainara Souza Santos foi arrastada por um veículo após o término de um relacionamento. A jovem teve as pernas severamente lesionadas e faleceu em dezembro do ano passado, deixando dois filhos. O caso foi classificado pela polícia como tentativa de feminicídio motivada por sentimento de posse.

Segundo os investigadores do caso, que teve grande repercussão na imprensa, o agressor agiu com total desprezo à condição de gênero da vítima. Detalhes do inquérito foram relatados em coberturas jornalísticas sobre o crime.

Além das barreiras culturais, a sobrecarga da estrutura judiciária compromete a celeridade do atendimento. A advogada Luciane Mezarobba aponta que a escassez de recursos humanos e a infraestrutura precária nos órgãos públicos geram demoras excessivas, revitimizando mulheres que buscam ajuda em momentos de extrema vulnerabilidade.

Quem é Maria da Penha?

A legislação homenageia a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas por seu então marido em 1983. O agressor a deixou paraplégica após disparar uma arma de fogo e, posteriormente, tentou eletrocutá-la durante o período de recuperação.

Diante da morosidade da Justiça brasileira, o caso foi levado em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A responsabilização internacional do Brasil por omissão resultou em recomendações para a punição do agressor e na criação de uma legislação específica contra a violência doméstica.

Violência digital

Com o avanço tecnológico, os abusos ultrapassaram o ambiente físico e alcançaram as redes sociais e aplicativos de mensagens. A violência digital atua como extensão das agressões domésticas, utilizando constrangimentos e ameaças virtuais para manter o controle sobre a vítima.

De acordo com Bruna Camilo, os ataques cibernéticos podem ser enquadrados na norma atual como violência moral. A especialista destaca a importância do cumprimento rigoroso de legislações complementares, como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann, para promover uma transformação cultural efetiva no país.

*A fonte preferiu não se identificar.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC