Espaço para comunicar erros nesta postagem
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para tentar manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal (DF).
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Dias Toffoli, aplicando a Lei da Ficha Limpa devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa recentes.
Com a decisão, o nome do político deve ser retirado das urnas. No entanto, a efetivação dessa mudança enfrenta dificuldades técnicas e operacionais.
O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23), e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento que bloqueia novas alterações.
Arruda tentava reverter uma decisão anterior do TRE-DF baseada em investigações da Operação Caixa de Pandora, ocorrida em 2009.
Argumentos da defesa e do Ministério Público
A defesa do ex-governador sustentou que mudanças recentes na legislação garantiam seu direito de concorrer, alegando que as sete condenações eram conexas.
Segundo os advogados, apenas a primeira condenação deveria servir como marco inicial para o cálculo do período de inelegibilidade, defendendo o princípio democrático.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral Eleitoral apontou que o candidato acumula múltiplos atos dolosos com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
O ministro Dias Toffoli reforçou em seu voto que, independentemente da interpretação das regras, as causas de inelegibilidade permanecem válidas e suficientes.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE