O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para autorizar o pagamento de benefícios retroativos, conhecidos como penduricalhos, a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão provisória, alcançada em julgamento virtual neste sábado (27) com o voto do ministro Luiz Fux, eleva o placar para 5 a 0 em favor da liberação dessas verbas.

Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino já haviam votado pela permissão do pagamento. Contudo, suas propostas incluíam a condição de que as indenizações se limitassem a 35% do teto salarial do funcionalismo público.

Em contraste, o ministro Luiz Fux, ao proferir seu voto, argumentou pela ausência de um limite para o pagamento de direitos já consolidados, como férias e licenças não usufruídas. Para Fux, a reparação financeira desses valores deve ser integral, sem qualquer restrição.

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O processo de julgamento virtual no STF continua até a próxima terça-feira (30), com a expectativa dos votos de outros quatro ministros para a conclusão da análise.

Entenda os penduricalhos

Os penduricalhos são caracterizados como benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Quando somados à remuneração base, esses valores excedem o limite salarial máximo estabelecido pela Constituição Federal, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

Em uma decisão anterior, datada de 25 de março, os ministros do Supremo haviam determinado, por unanimidade, que indenizações complementares, gratificações e auxílios deveriam ser restritos a 35% do subsídio dos próprios membros da Corte.

Com a aplicação dessa regra, magistrados, promotores e procuradores poderiam ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultantes da soma do teto remuneratório com R$ 16,2 mil provenientes dos penduricalhos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC